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Avança na Câmara porojeto que facilita prisão preventiva de reincidentes

  • Foto do escritor: Adauto Cruz
    Adauto Cruz
  • 27 de abr.
  • 2 min de leitura

Projeto que facilita prisão preventiva de reincidentes avança na Câmara

 — Imagem/Reprodução: Entre as novidades do texto, está a regulamentação do flagrante baseado em denúncia anônima ou fundada suspeita
— Imagem/Reprodução: Entre as novidades do texto, está a regulamentação do flagrante baseado em denúncia anônima ou fundada suspeita

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza a Justiça a decretar a prisão preventiva de acusados presos novamente em flagrante após terem sido liberados em audiência de custódia.


O texto foi aprovado na quarta-feira (23) pela comissão e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Se aprovado, será enviado ao Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada pelo presidente da República.


A prisão preventiva é uma medida cautelar decretada por um juiz antes da sentença final, com o objetivo de garantir o andamento do processo penal, evitar a fuga do acusado, impedir a obstrução da investigação ou a prática de novos crimes.


O projeto altera o Código de Processo Penal para regular a prisão preventiva. A justificativa principal é prevenir a repetição de crimes por indivíduos já envolvidos em processos judiciais ou com histórico de reincidência.


O texto aprovado é um substitutivo do projeto de lei apresentado pelo deputado Domingos Sávio (PL-MG). A versão final, elaborada pelo relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), também incorpora medidas para reforçar a validade da prisão em flagrante.


Segundo Ramagem, a jurisprudência atual criou barreiras que dificultam a ação policial em casos de flagrante. “É premente se evitar que a reiteração de crimes ocorra a partir da conivência do sistema legislativo e judicial”, afirmou o relator.


Entre as novidades do texto, está a regulamentação do flagrante baseado em denúncia anônima ou fundada suspeita, desde que as circunstâncias objetivas que motivaram a ação policial sejam detalhadamente descritas nos autos.


A fundada suspeita, segundo o projeto, decorre de situações anormais baseadas em elementos concretos. Além disso, o projeto valida provas obtidas em locais privados mediante consentimento, desde que este seja registrado por áudio ou vídeo, em caso de flagrante ou suspeita de crime.





 
 
 

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