CRIMES DE ESTADO: Entidades investigadas pela Polícia Federal receberão medidas brandas de punição
- Adauto Cruz
- 3 de mai.
- 2 min de leitura
AGU e INSS adotam medidas para responsabilização das entidades investigadas pela PF

Adauto Jornalismo
A Advocacia Geral da União (AGU) realizou nesta sexta-feira (02) mais uma reunião do Grupo Especial de combate às Fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Comandada por Jorge Messias, a AGU determinou à Procuradoria-Geral Federal (PGF) a instauração de procedimentos preparatórios para ajuizamento de ações de improbidade administrativa.
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De acordo com as investigações, pelo menos R$ 6,3 bilhões foram desviados por meio de descontos não autorizados.
Entidades de classe, como associações e sindicatos, faziam acordos em que mensalidades eram descontadas diretamente na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do INSS, sem a autorização dos beneficiários.
O INSS estima que mais de quatro milhões de pessoas foram prejudicadas. Pelo menos 11 instituições foram alvos da operação da Polícia Federal.
Durante o encontro, o novo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, anunciou a decisão do instituto de abrir Procedimentos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas (PAR), com base na Lei nº12.846/2013 (Lei Anticorrupção – LAC), contra as entidades investigadas com indícios de pagamento de propina a agentes públicos, bem como as entidades classificadas na investigação como de fachada.
Os Procedimentos de Instrução Prévia (PIP) investigarão as condutas dos agentes públicos e das pessoas jurídicas objeto de apuração na Operação Sem Desconto com vistas à plena responsabilização administrativa dos envolvidos.
O INSS, com apoio do Grupo Especial da AGU e da Dataprev, avançou na construção de proposta de Plano de Ressarcimento Excepcional para os aposentados e pensionistas que foram vítimas das entidades que praticaram os descontos indevidos.
A proposta está em fase final de elaboração e, após a conclusão, será submetida no início da próxima semana à Casa Civil da Presidência da República, para posterior apresentação ao Conselho Nacional de Justiça, ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União.
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